Uso de embrião congelado exige consentimento atual do ex-cônjuge
Notícias04 de agosto de 2026

Uso de embrião congelado exige consentimento atual do ex-cônjuge

O consentimento para a implantação de embriões criopreservados deve ser livre, atual e inequívoco até o momento da implantação. O direito à maternidade biológica não é absoluto e não pode violar o direito à não paternidade do doador.

 

Foi com base nesse entendimento que a 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento ao recurso de um homem divorciado para autorizar o descarte de três embriões que foram congelados durante o casamento, mesmo sem a anuência da ex-esposa.

 

Em março de 2021, ainda durante a relação, o casal recorreu à fertilização in vitro e decidiu congelar três embriões. O motivo é que a mulher iniciou um tratamento oncológico prévio para combater um câncer de mama, o que reduziu sua reserva ovariana.

 

Com o fim do casamento, em 2023, o homem pediu o descarte dos embriões. A mulher, porém, recusou-se a destruí-los com o argumento de que eles representavam sua última oportunidade de engravidar, já que sua fertilidade ficou comprometida após a quimioterapia.

 

Diante do impasse, o ex-marido ajuizou uma ação pedindo autorização para o descarte dos embriões, com fundamento na ausência de vontade atual de se tornar pai e no direito à autodeterminação.

 

A ex-esposa, por sua vez, pediu a validação do termo de consentimento firmado perante a clínica médica em 2021, no qual constava opção indicando a doação dos embriões ao cônjuge em caso de divórcio.

 

Em primeira instância, o juízo rejeitou o pedido do ex-marido e a implantação dos embriões pela mulher de forma independente. A sentença aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, por entender que a perda do material genético decretaria a esterilidade biológica definitiva da mulher, ao passo que o homem preservava sua capacidade reprodutiva.

 

Inconformado, o ex-marido recorreu ao TJ-RS, sustentando que o planejamento familiar exige consenso atual, que o formulário padrão não tem caráter irrevogável e que a paternidade forçada viola a Constituição.

 

Planejamento familiar

 

A desembargadora Gláucia Dipp Dreher, relatora do caso, deu razão ao ex-marido. Ela explicou que o planejamento familiar, regido pelo artigo 226, parágrafo 7º, da Constituição, fundamenta-se na voluntariedade e na autonomia da vontade, sendo vedada qualquer forma de coerção para impor a procriação.

 

“O planejamento familiar, pautado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, pressupõe a voluntariedade e a consonância de vontades dos envolvidos, cabendo unicamente ao casal, a decisão de constituição da prole, que deve ser manifestada de forma livre e consciente. A imposição de uma paternidade compulsória viola gravemente a liberdade pessoal do cidadão, forçando-o a um vínculo biológico e socioafetivo perpétuo com quem não mais partilha qualquer projeto de vida comum”, ressaltou a relatora.

 

A desembargadora observou que a imposição de deveres paternos contra a vontade do doador reduz a pessoa a mero fornecedor de material genético, em afronta aos direitos de liberdade e de intimidade previstos no artigo 5º, incisos II e X, da Carta Magna.

 

“Assim, coagir o autor a se tornar pai biológico contra sua firme objeção atual importa em reduzir sua condição de sujeito de direitos a mero fornecedor de material genético para a satisfação do projeto parental exclusivo da outra parte, esvaziando por completo o núcleo essencial dos direitos de liberdade e de intimidade pessoal, nos termos do art. 5º, incisos II e X, da Constituição Federal”, destacou.

 

A relatora salientou que a manifestação de vontade acerca de procedimentos reprodutivos deve permanecer perene e contemporânea até o momento exato da transferência para o útero. Ao examinar o documento assinado em 2021, a julgadora verificou que o formulário da clínica médica não continha cláusula de irrevogabilidade e apresentava redação ambígua quanto à indicação do beneficiário em caso de divórcio.

 

“A vontade procriacional, por envolver o âmago dos direitos da personalidade e da autodeterminação existencial, deve se manter perene, livre e atual até o momento efetivo da implantação dos embriões no útero materno.”

 

Por fim, a magistrada ponderou que, embora a condição de saúde da ex-esposa mereça atenção e sensibilidade, a limitação biológica decorrente de enfermidade natural não autoriza o sacrifício forçado da liberdade individual do ex-parceiro.

 

“Embora relevante a limitação biológica da apelada, a compensação de uma adversidade decorrente de enfermidade natural não pode ser promovida mediante o sacrifício forçado da autonomia privada e da liberdade do ex-parceiro, pois o anseio de alcançar a maternidade biológica não se configura como direito absoluto capaz de subjugar o direito de liberdade e a integridade existencial do outro doador”, concluiu a desembargadora.

 

Dessa forma, o colegiado reformou a sentença por unanimidade para julgar procedente a ação e autorizar o descarte dos três embriões criopreservados, nos termos da Resolução 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina e do artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005).

 

O recorrente foi representado pelo escritório Garcia e Veiga Advogados Associados, pelas advogadas Luciana Szekir Moreira Garcia e Caroline Agostini Veiga.

 

Clique aqui para ler o acórdão

 

Apelação Cível 5004215-73.2023.8.21.1001

 

Fonte: Conjur

Notícias relacionadas

STJ barra retroatividade de separação de bens em união estável
Notícias23 de outubro de 2026

STJ barra retroatividade de separação de bens em união estável

3ª turma entendeu que regime mais restritivo, estabelecido posteriormente por escritura pública, não pode alcançar patrimônio adquirido antes da formalização.

Ler mais
Congresso promulga emenda que acaba com escala 6×1 e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais
Notícias19 de outubro de 2026

Congresso promulga emenda que acaba com escala 6×1 e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais

Lula e os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Congresso, Davi Alcolumbre, celebraram a medida e defenderam direito de descanso para o trabalhador brasileiro

Ler mais