STJ define o Tema Repetitivo 1.228: notários e registradores não são contribuintes do salário-educação
Notícias25 de agosto de 2026

STJ define o Tema Repetitivo 1.228: notários e registradores não são contribuintes do salário-educação

NOTA CONJUNTA


CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES — CNR | BASSETTO ADVOGADOS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu, na sessão de 20 de agosto de 2026, o julgamento do Tema Repetitivo 1.228, afetado nos Recursos Especiais nº 2.068.273/RS, nº 2.068.698/PR e nº 2.068.695/RS, sob a relatoria do Exmo. Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, definindo que a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral não é contribuinte da contribuição social do salário-educação.

Por se tratar de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o precedente é de observância obrigatória por juízes e tribunais de todo o país (art. 927, III, do Código de Processo Civil).

A Confederação Nacional de Notários e Registradores — CNR conduz, em articulação com suas entidades filiadas, a estratégia nacional de enfrentamento dessa cobrança. A Bassetto Advogados, assessoria jurídica da CNR no Tema 1.228, realizou sustentação oral perante a Primeira Seção do STJ, na pessoa do Dr. Othon Accioly Rodrigues da Costa Neto (OAB/PR 26.221), e patrocina as ações coletivas ajuizadas pelas entidades filiadas em diversas Unidades da Federação.

O alcance da recuperação de valores

A adesão às ações coletivas permite recuperar os valores recolhidos a partir dos cinco anos anteriores ao ajuizamento de cada ação coletiva — distribuídas entre 2022 e 2023 — até o presente momento. Quem optar por ajuizar ação individual somente agora alcançará apenas os cinco anos anteriores a esse novo ajuizamento, perdendo em definitivo as contribuições recolhidas no intervalo entre os dois marcos.

Ações coletivas ajuizadas pelas entidades filiadas à CNR

UF / Entidade Autos Juízo Ajuizamento
PE — Sinoreg 0816068-73.2022.4.05.8300 9ª Vara Federal de Recife/PE 30/09/2022
MT — Sinoreg 1022337-93.2022.4.01.3600 3ª Vara Federal de Cuiabá/MT 29/09/2022
FEBRANOR (13 UFs)* 1065425-05.2022.4.01.3400 1ª Vara Federal de Brasília/DF 03/10/2022
PR — Sinoreg 5061781-66.2022.4.04.7000 4ª Vara Federal de Curitiba/PR 31/10/2022
CE — Sinoredi 0819172-91.2022.4.05.8100 7ª Vara Federal do Ceará 30/11/2022
ES — Sinoreg 5005245-38.2023.4.02.5001 2ª Vara Federal de Vitória/ES 28/02/2023
MG — Sinoreg 1016924-09.2023.4.06.3800 13ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG 14/03/2023
RJ — Sinoreg 5020236-10.2023.4.02.5101 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ 22/03/2023
DF — Sinoreg 1028690-36.2023.4.01.3400 4ª Vara Federal de Brasília/DF 06/04/2023
RS — Sindiregis 5044116-91.2023.4.04.7100 13ª Vara Federal de Porto Alegre/RS 05/06/2023

* Ação coletiva promovida pela FEBRANOR, que contempla Roraima, Amapá, Pará, Tocantins, Rondônia, Acre, Maranhão, Piauí, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba e Sergipe.

Com a definição do Tema 1.228, aproxima-se a fase de habilitação e liquidação individual das sentenças coletivas, etapa em que cada delegatário apura e recebe os valores que lhe são próprios. Recomenda-se, desde já, a organização e a guarda das guias de recolhimento do salário-educação e das respectivas declarações acessórias.


Fonte: CNR

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