Reforma Tributária e compliance: primeiro painel do segundo dia de CONARCI 2026 defende a segurança financeira e a natureza jurídica do Registro Civil
Notícias03 de setembro de 2026

Reforma Tributária e compliance: primeiro painel do segundo dia de CONARCI 2026 defende a segurança financeira e a natureza jurídica do Registro Civil

Especialistas debateram os impactos do novo sistema tributário, a inconstitucionalidade da cobrança de Imposto de Renda sobre interinos e a defesa de que o ressarcimento por atos gratuitos possui caráter indenizatório

Belém (PA), agosto de 2026 — As peculiaridades da atividade registral e os desafios impostos pelo Fisco dominaram os debates do painel “A reforma e compliance tributário para o Registro Civil”, realizado no CONARCI 2026, em Belém (PA). Em um formato dinâmico como um “pinga-fogo”, foi destrinchado temas complexos e defenderam a necessidade de um tratamento tributário justo que respeite a natureza do serviço prestado pelos cartórios à sociedade.

 

A mesa foi moderada por Genilson Gomes, registrador civil e presidente do Recivil/MG, e contou com os palestrantes Maurício Zockun, professor de Direito Administrativo da PUC/SP e advogado da Anoreg/BR, e Tiago de Lima Almeida, presidente da Comissão Especial de Desjudicialização do Conselho Federal da OAB.

 

Genilson Gomes abriu o painel relembrando os embates iniciais da classe com a Receita Federal, iniciados em 2019 com a “Operação Cartório”. Ele destacou que, muitas vezes, o Fisco desconhece a realidade dos cartórios, aplicando regras gerais que não se adequam ao setor. “Tivemos uma sequência de reuniões e notamos que os auditores fiscais pouco conheciam da nossa área. Muita coisa eles aprenderam conosco. Tivemos que explicar que o programa da Receita não pode tratar a nossa atividade com a mesma regra geral”, pontuou o moderador.

 

Interinidade e a imunidade tributária

 

Um dos primeiros temas debatidos foi a retenção de Imposto de Renda (IRRF) sobre os rendimentos de interinos e interventores. Os juristas foram categóricos ao afirmar que essa cobrança é indevida.

 

O professor Maurício Zockun explicou que, quando uma serventia é declarada vaga, ela retorna à titularidade do Estado. O interino atua apenas como um gestor. “O interino não tem a disponibilidade econômica de toda a receita. Ele é o gestor de uma coisa que não lhe pertence, pertence ao Estado. Logo, posso tributar e reter na fonte uma receita que não é dele? A resposta é negativa, até por força da imunidade tributária recíproca. Não há que se falar em tributação de renda alheia”, afirmou Zockun.

 

Tiago de Lima Almeida endossou o raciocínio, lembrando que o fato gerador do Imposto de Renda exige disponibilidade financeira. “Literalmente, este imposto está incidindo sobre uma porção financeira que não se enquadra no conceito jurídico de renda. Nós temos aí a tributação de uma receita que é imune por destinar-se ao Estado”, reforçou o presidente da comissão da OAB.

 

Atos gratuitos: indenização, e não renda

 

A defesa mais contundente do painel ocorreu em torno do tratamento tributário dado ao ressarcimento dos atos gratuitos. Para os palestrantes, considerar o valor repassado pelos fundos de compensação como “renda” do registrador é um erro técnico grave do Fisco.

 

“Quando o registro civil pratica um ato gratuito, o registrador tira do próprio bolso para exercer aquela função prevista em lei. A partir desse investimento, ele pede a reparação do que adiantou. Isso não se confunde com o conceito de renda. Exigir Imposto de Renda sobre isso é abrir uma exceção negativa que não existe para os demais contribuintes, pois não incide imposto sobre verbas de caráter indenizatório”, explicou Tiago Almeida.

 

Zockun complementou a ideia lembrando que a gratuidade beneficia a sociedade, mas o custo recai, por uma “solidariedade compulsória”, sobre a própria classe. “De duas, uma: ou o repasse é doação, que é isenta de Imposto de Renda; ou é ressarcimento, que tem natureza de indenização. Em nenhum dos casos é remuneração. É muito difícil o Fisco sustentar que isso pode ser tributado como renda”, argumentou o advogado da Anoreg/BR.

 

Reforma Tributária (IBS/CBS) e a “lição de casa” nos Estados

 

A reta final do painel focou nos impactos da Reforma Tributária, especialmente a transição do ISS para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual) — composto pelo IBS e CBS. O grande temor levantado no debate foi a possibilidade de esses novos tributos incidirem sobre a “base suja” (ou seja, o valor total do emolumento, incluindo os repasses a terceiros que não ficam com o cartório).

 

Tiago Almeida expressou preocupação de que essa tributação eleve severamente o custo para o cidadão no balcão. Contudo, Maurício Zockun trouxe uma excelente notícia fruto das articulações institucionais em Brasília. Segundo ele, em reuniões recentes com o Comitê Gestor e a Receita Federal, houve a sinalização de que o IVA não incidirá sobre a base suja, desde que os repasses a terceiros estejam muito bem delineados em lei como valores “por fora” da receita do cartório.

 

“Os profissionais Receita nos alertaram: ‘Sabe qual é a lição de casa de vocês? Mudar a legislação estadual’. Onde a lei disser que os repasses não integram a receita do notário e registrador, não haverá incidência de IBS/CBS sobre eles. Então, nos estados onde o modelo ainda coloca o repasse dentro da receita do titular, tem que haver uma atualização da legislação para proteger o cartório”, orientou Zockun.

 

O moderador Genilson Gomes encerrou o painel comemorando o formato dinâmico e propositivo do debate. “O objetivo foi atingido, as dúvidas foram sanadas de forma descontraída. Já deixo a provocação para trabalharmos nacionalmente com os estados para fazer essa regulamentação legislativa. É um tema pesado, mas saímos com bons direcionamentos”, concluiu o presidente do Recivil/MG.

 

Fonte: Eduardo Carrasco, Assessoria de Comunicação Arpen-BR

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