RARES-NR abre inscrições para premiação
Eventos07 de agosto de 2026

RARES-NR abre inscrições para premiação

X Prêmio de Responsabilidade Socioambiental reconhecerá ações que valorizem sustentabilidade em serventias e instituições do setor

Já estão abertas as inscrições para o Prêmio RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental. Criada para reconhecer ações realizadas por serventias de todas as especialidades e instituições representativas das atividades notarial e registral que resultem em impacto positivo para a sociedade e o meio ambiente, a premiação chega à sua décima edição de forma alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e com o objetivo de incentivar e fortalecer a adoção de práticas de ESG no segmento extrajudicial.

 

Como prevê o regulamento, cada participante poderá inscrever um único projeto. As três iniciativas mais bem avaliadas em cada categoria receberão o Troféu RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental.

 

A cerimônia de premiação será realizada no dia 19 de novembro, durante o XXVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral da Anoreg/BR e a IX Concart, em Brasília/DF.

 

Serventias e instituições podem se inscrever até 1º de novembro de 2026, por meio do portal da RARES-NR, onde estão disponíveis o regulamento completo e todas as orientações necessárias para participar da disputa.

 

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (com informações da RARES-NR)

Notícias relacionadas

CONARCI 2026 - GUIA BELÉM/PA
Eventos23 de agosto de 2026

CONARCI 2026 - GUIA BELÉM/PA

Viva uma experiência amazônica inesquecível, com seus sabores e encantos.

Ler mais
MPRN informa mudança no recolhimento de custas a partir desta sexta (23)
Notícias23 de outubro de 2026

MPRN informa mudança no recolhimento de custas a partir desta sexta (23)

Mudança traz mais praticidade, transparência e agilidade

Ler mais
STJ barra retroatividade de separação de bens em união estável
Notícias23 de outubro de 2026

STJ barra retroatividade de separação de bens em união estável

3ª turma entendeu que regime mais restritivo, estabelecido posteriormente por escritura pública, não pode alcançar patrimônio adquirido antes da formalização.

Ler mais