Provimento nº 250/26 institui a Política de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Corregedoria Nacional de Justiça – INOVA-CN
Institucional19 de agosto de 2026

Provimento nº 250/26 institui a Política de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Corregedoria Nacional de Justiça – INOVA-CN

PROVIMENTO N. 250, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

Institui a Política de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Corregedoria Nacional de Justiça – INOVA-CN, dispõe sobre o Núcleo de Inovação Tecnológica da Corregedoria Nacional de Justiça – NIT-CN e estabelece mecanismos para estruturação, financiamento e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação

 

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 103-B, § 5º, da Constituição Federal e no art. 8º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 218, 219 e 219-B da Constituição Federal, que estabelecem o dever estatal de promoção e incentivo ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que estabelecem o marco jurídico de incentivo à ciência, à tecnologia e à inovação;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 15-A da Lei nº 10.973/2004, que estabelece que a Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT de direito público deverá instituir sua política de inovação;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 10.973/2004, que prevê que a ICT pública deverá dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT, próprio ou em associação com outras ICTs, para apoiar a gestão de sua política de inovação;

 

CONSIDERANDO o Provimento nº 249/2026, que qualificou a Corregedoria Nacional de Justiça como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT Pública e incorporou a pesquisa aplicada, o desenvolvimento tecnológico e a inovação à sua missão institucional;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça mantém portfólio de sistemas, plataformas, modelos de dados, soluções de inteligência artificial, processos automatizados e novas metodologias de atuação correcional desenvolvidos sem dotação orçamentária especificamente destinada às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I;

 

CONSIDERANDO que a capacidade institucional já instalada demonstra a possibilidade de utilização da pesquisa aplicada e do desenvolvimento tecnológico como instrumentos permanentes de aperfeiçoamento do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos de financiamento, fomento, cooperação e execução capazes de conferir continuidade, sustentabilidade e escala à capacidade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico da Corregedoria Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO que a estruturação de projetos formais de PD&I permite aproximar problemas concretos do Poder Judiciário de instituições científicas, tecnológicas e de inovação, universidades, pesquisadores, empresas, startups, ambientes promotores de inovação, organismos internacionais e agências de fomento;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de utilização, pelas ICTs públicas, dos instrumentos de cooperação, financiamento, bolsas, propriedade intelectual, transferência de tecnologia, prestação de serviços técnicos especializados e apoio previstos na legislação de ciência, tecnologia e inovação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a inovação estejam orientados à solução de problemas concretos do Poder Judiciário, à produção de resultados mensuráveis e ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as atividades de PD&I com as normas relativas à proteção de dados pessoais, segurança da informação, sigilo processual, propriedade intelectual, inteligência artificial, integridade, transparência e interesse público;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 16538/2026.

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica instituída a Política de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Corregedoria Nacional de Justiça – INOVA-CN, destinada a organizar, fomentar e conferir governança permanente às atividades de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação realizadas pela ICT-Corregedoria.

 

  • 1º A INOVA-CN constitui o marco institucional para estruturação e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I relacionados às competências da Corregedoria Nacional de Justiça e ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
  •  
  • 2º A Política buscará transformar problemas concretos do Poder Judiciário em projetos estruturados de pesquisa aplicada e desenvolvimento tecnológico, com definição de objetivos, metodologia, equipes, recursos, parceiros, entregas, indicadores, riscos e resultados esperados.
  •  

Art. 2º Para os fins deste Provimento, considera-se:

 

I – PD&I: atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação destinadas à produção, adaptação, experimentação ou aplicação de conhecimentos, tecnologias, produtos, serviços ou processos;

 

II – projeto de PD&I: conjunto coordenado de atividades com objeto, metodologia, cronograma, recursos e resultados esperados definidos, destinado à pesquisa aplicada, ao desenvolvimento tecnológico ou à inovação;

 

III – projeto estratégico de PD&I: projeto de alcance nacional ou de elevada relevância institucional reconhecido pelo NIT-CN;

 

IV – criação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, base de dados, processo, metodologia, solução tecnológica ou outro desenvolvimento suscetível de proteção nos termos da legislação aplicável;

 

V – criador: pessoa física que seja inventora, obtentora ou autora de criação;

 

VI – parceiro de PD&I: pessoa jurídica ou física que participe de projeto de pesquisa, desenvolvimento ou inovação mediante instrumento jurídico próprio;

 

VII – financiamento externo: recurso destinado a projeto de PD&I proveniente de fonte distinta do orçamento ordinário do Conselho Nacional de Justiça;

 

VIII – fundação de apoio: fundação credenciada ou autorizada, na forma da legislação aplicável, para prestar apoio à gestão administrativa e financeira de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;

 

IX – Portfólio Institucional de PD&I: conjunto dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação reconhecidos pela ICT-Corregedoria; e

 

X – Carteira Prospectiva de PD&I: conjunto de problemas, desafios e projetos em preparação ou prospecção para futura estruturação, parceria ou captação de recursos.

 

(…)

 

Provimento completo na íntegra: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6976

 

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