Multiparentalidade: Criança indígena terá duas mães e um pai no registro civil
Notícias17 de agosto de 2026

Multiparentalidade: Criança indígena terá duas mães e um pai no registro civil

Tios que cuidam da criança serão incluídos como mãe e pai socioafetivos. Juiz considerou o melhor interesse da criança e o respeito à organização social e aos costumes indígenas.

A Justiça de Rondônia reconheceu a multiparentalidade de criança indígena e determinou a inclusão, em seu registro civil, dos tios que exercem funções parentais desde os primeiros meses de vida. A decisão é do juiz Eduardo Abílio, da 1ª vara Cível de Guajará-Mirim/RO.

 

Com a medida, a criança passará a ter registradas duas mães e um pai: a mãe biológica permanecerá no documento, enquanto os tios serão incluídos como mãe e pai socioafetivos.

 

Segundo o magistrado, a providência formaliza uma configuração familiar já existente e atende ao melhor interesse da criança, além de considerar a organização social e os costumes dos povos indígenas.

 

Entenda o caso

 

A criança, nascida em outubro de 2024, vive desde os dois meses de idade sob os cuidados dos tios, na Aldeia Pantrop.

 

Conforme as informações do processo, os familiares passaram a exercer de forma contínua as funções de pai e mãe, proporcionando à menina cuidado, proteção e condições adequadas para seu desenvolvimento.

 

Embora os tios tenham assumido as responsabilidades parentais, a mãe biológica permaneceu presente na vida da filha. Ela concordou, de forma voluntária, com o reconhecimento da filiação socioafetiva e com a inclusão dos irmãos no registro civil da criança.

 

O caso, portanto, não implicou a substituição da maternidade biológica, mas o reconhecimento jurídico da coexistência dos vínculos biológico e socioafetivo.

 

O processo também contou com manifestações favoráveis do Ministério Público e da Funai. Estudo psicossocial realizado no caso identificou “vínculo afetivo sólido e estruturado” entre a criança e os tios responsáveis por seus cuidados.

 

Reconhecimento da realidade familiar

 

Ao analisar o pedido, o juiz Eduardo Abílio considerou que o reconhecimento da multiparentalidade preserva a realidade afetiva vivenciada pela criança.

 

O magistrado também destacou que a solução observa o melhor interesse da menor e respeita a organização social e os costumes indígenas, protegidos constitucionalmente.

 

Segundo consignou, a medida “consolida juridicamente um arranjo familiar já existente”.

 

Com a decisão, o registro civil será alterado para incluir o tio como pai e a tia como mãe socioafetiva, sem excluir a mãe biológica. Assim, serão preservados simultaneamente os vínculos construídos pelo cuidado cotidiano e a origem familiar da criança.

 

Fonte: Migalhas com informações do TJ/RO

Notícias relacionadas

MPRN informa mudança no recolhimento de custas a partir desta sexta (23)
Notícias23 de outubro de 2026

MPRN informa mudança no recolhimento de custas a partir desta sexta (23)

Mudança traz mais praticidade, transparência e agilidade

Ler mais
STJ barra retroatividade de separação de bens em união estável
Notícias23 de outubro de 2026

STJ barra retroatividade de separação de bens em união estável

3ª turma entendeu que regime mais restritivo, estabelecido posteriormente por escritura pública, não pode alcançar patrimônio adquirido antes da formalização.

Ler mais