Justiça do Ceará reconhece avosidade socioafetiva e inclui nome de avô em certidão de nascimento
Notícias05 de agosto de 2026

Justiça do Ceará reconhece avosidade socioafetiva e inclui nome de avô em certidão de nascimento

A 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza reconheceu a avosidade socioafetiva entre um homem e a neta, em decisão que assegurou a inclusão do nome do avô no registro de nascimento da criança e conferiu respaldo jurídico a um vínculo afetivo já consolidado no ambiente familiar.

 

Conforme informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, o pedido foi formulado para validar judicialmente a relação construída desde o nascimento da menina. O autor da ação participa da vida da criança desde os primeiros dias, exercendo, na prática, a função de avô, embora sem vínculo biológico.

 

O processo contou com a concordância do pai da menina e com a realização de estudo psicossocial. Após a análise do conjunto probatório, o juiz entendeu estarem presentes os elementos necessários para o reconhecimento da avosidade socioafetiva.

 

Na fundamentação, o magistrado reconheceu que o tema ainda não é recorrente no Judiciário, mas apontou que a pretensão possui amparo legal e respaldo na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF.

 

A decisão também destacou que o reconhecimento desse vínculo contribui para a consolidação da identidade familiar da criança, ao refletir juridicamente uma realidade afetiva já vivida no cotidiano.

 

Ao tratar do alcance da medida, o juiz observou ainda que o reconhecimento da avosidade socioafetiva representa iniciativa que deveria ser multiplicada, por traduzir ato de cuidado e de afeto que merece tutela jurídica.

 

O processo tramita em segredo de Justiça.

 

Fonte: IBDFAM

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