Juíza reconhece dupla maternidade de criança concebida por inseminação caseira em Rio Verde
Notícias15 de outubro de 2026

Juíza reconhece dupla maternidade de criança concebida por inseminação caseira em Rio Verde

A juíza Coraci Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Rio Verde, reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação artificial caseira. Com a decisão, a certidão de nascimento passará a trazer o nome das duas mães, sem qualquer distinção entre elas. A Sentença foi homologada no dia 5 de outubro.

 

O casal vive junto desde 2019 e oficializou o casamento em maio deste ano. As duas planejaram a gravidez juntas e contaram com um doador conhecido, que assinou um termo de renúncia à paternidade. O procedimento foi feito em casa, sem acompanhamento de clínica. Por isso a criança foi registrada apenas no nome da mãe que a gestou.

 

Em comum acordo, as mães pediram à Justiça a inclusão da segunda mãe no registro. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) se manifestou a favor do pedido.

 

A Sentença começa com um poema escrito pela própria juíza, intitulado “Mães”. Os versos falam do cuidado dividido entre as duas e do melhor interesse da criança. Na decisão, a juíza registrou que o poema traduz a realidade daquela família, unida pelo afeto, pela convivência e pela criação compartilhada. “O melhor interesse da infância que floresce, é norte absoluto que a justiça tece”, traz um trecho.

 

Afeto também gera filiação


Ao fundamentar a decisão, Coraci Pereira da Silva lembrou que o Código Civil admite o parentesco de “outra origem” além do laço de sangue. Essa expressão inclui a filiação socioafetiva, construída na convivência diária. A juíza também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que vínculos afetivos e biológicos podem ser reconhecidos ao mesmo tempo. Mencionou ainda um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual a falta de acompanhamento médico na inseminação não impede o reconhecimento da filiação, desde que haja comprovação de que houve um projeto familiar comum e consentimento das partes.

 

No caso analisado, a magistrada considerou cumpridas as exigências da lei. A criança foi concebida durante a união do casal, por meio de material genético de um doador, e com a concordância prévia da companheira. Ela ponderou que a criança já é criada pelas duas e que essa realidade precisa ser reconhecida formalmente.

“A família deixou de ser uma unidade de caráter econômico, social e religioso para se tornar um grupo de afetividade e companheirismo, sendo possível pensar e considerar a socioafetividade, e sua consequente multiparentalidade, justamente porque a família deixou se ser, essencialmente, um núcleo econômico e de reprodução, perdendo sua hierarquia patriarcal, e tornando-se muito mais o espaço do amor e do afeto”, destacou.

 

Fonte: TJGO

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