CNJ suspende Provimento nº 247/26 e determina manifestação de entidades de classe
Notícias14 de agosto de 2026

CNJ suspende Provimento nº 247/26 e determina manifestação de entidades de classe

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, por 60 dias contados da publicação da decisão, a eficácia integral do Provimento CN nº 247/2026, que instituiu o Validador Nacional de Selos de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais (VNS). Com a medida, também ficam suspensos todos os prazos estabelecidos pela norma.


DECISÃO: Trata-se de processo administrativo no âmbito do qual foi editado o Provimento CN n. 247, de 7 de agosto de 2026 (SEI 2715402), publicado no DJe extraordinário n. 190/2026 (Certidão 2718100) e disponibilizado no Portal de Atos Normativos do CNJ (Despacho 2718808), que instituiu o Validador Nacional de Selos de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais (VNS), disciplinando sua governança, integração nacional, segurança da informação, proteção de dados pessoais, continuidade operacional, o Código de Validação Nacional de Selo (CVNS) e o respectivo modelo de custeio.


Leia a íntegra da decisão do CNJ.

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