CN-CNJ determina divulgação nacional da ampliação dos prazos para adequação das Serventias Extrajudiciais às normas de segurança da informação
Notícias16 de outubro de 2026

CN-CNJ determina divulgação nacional da ampliação dos prazos para adequação das Serventias Extrajudiciais às normas de segurança da informação

Medida tem como base o Provimento CN-CNJ n. 213/2026, que teve dispositivos alterados pelo Provimento CN-CNJ n. 243/2026.

Com o objetivo de orientar as Serventias Extrajudiciais sobre as medidas obrigatórias de segurança da informação, seus benefícios e os novos prazos para implementação, a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) determinou a divulgação nacional da ampliação dos prazos para adequação dos Serviços Notariais e de Registro previstos nos Provimentos CN-CNJ n. 213/2026 e 243/2026.

 

Em despacho proferido no Processo SEI/CNJ n. 2776909, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Benedito Gonçalves, determinou “a publicação, em página própria da Corregedoria Nacional de Justiça no Portal do Conselho Nacional de Justiça, do texto-base da campanha de divulgação do Provimento CN n. 213/2026, com destaque para obrigações, finalidades, benefícios, prazos originalmente fixados e aqueles decorrentes do Provimento CN n. 243/2026, bem como para o tempo total disponibilizado para adequação desde fevereiro de 2026.”

 

No despacho, o Ministro apontou que os Provimentos CN-CNJ ns. 213/2026 e 243/2026 tratam do tema e reforça que as exigências de melhorias são conhecidas desde fevereiro deste ano, “de modo que a ampliação dos prazos não afasta a necessidade de planejamento e implementação progressiva das medidas, especialmente daquelas que envolvam contratação, infraestrutura tecnológica, revisão de processos, capacitação, controles, testes e documentação.”

 

Por tal motivo, entendeu o Ministro que “mostra-se necessária estratégia de comunicação periódica e nacional que esclareça obrigações, finalidades, benefícios e prazos, favoreça a adequação tempestiva e evite a concentração das providências nos termos finais.” Para cumprimento desta estratégia de comunicação, Benedito Gonçalves solicitou “à Presidência do Conselho Nacional de Justiça o apoio da Secretaria de Comunicação Social para elaboração e divulgação, até 28/02/2027, de peças adequadas aos diferentes canais, em frequência não inferior a semanal, com alternância de conteúdos sobre obrigações, benefícios, classes, etapas e prazos.” Além disso, determinou que “as peças produzidas deverão ser encaminhadas às Corregedorias dos Tribunais para divulgação com a mesma periodicidade e às entidades representativas dos serviços notariais e de registro, visando assegurar alcance nacional e continuidade da campanha até, no mínimo, 28/02/2027.”

 

No despacho, o Ministro também encaminhou aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, um texto-base que deverá ser replicado nos respectivos portais institucionais. Nele, Benedito Gonçalves alerta que “a implementação integral e cumulativa das Etapas 1 a 5 deverá ocorrer em 24 meses para a Classe 3, até 22/08/2028, 30 meses para a Classe 2, até 22/02/2029 e 36 meses para a Classe 1, até 22/08/2029. A norma abrange, entre outras medidas, autenticação individualizada e multifator em acessos críticos, proteção de backups, criptografia, gestão de incidentes, atualização de sistemas, continuidade operacional, recuperação de desastres, registros de auditoria e proteção de dados pessoais.”

 

Leia a íntegra do texto-base e do despacho.

 

Fonte: IRIB, com informações extraídas do despacho mencionado.

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